terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TÍTULO VII DA LDB – ART. 68 AO 77

Sempre ao começar ler qualquer texto, qualquer artigo exposto na Constituição Federal, me impressiona a estruturação gramatical dos mesmos, sempre bem organizados e esquematizados que logo me pego pensando na “bagunça” que se torna a política do nosso país que não condiz com tanta magnitude dos textos, mas esse é outro assunto que não abordaremos nessa análise.
Acredito que para a população aprender lutar e cobrar os direitos pontuados nas leis que regulamentam o ensino no país dever-se-ia primeiro conhecer tais, para isso penso que seria de suma importância uma divulgação dessas regulamentações com palestras nas comunidades sociais, com ensino aos professores e gestores para depois repassarem para seus alunos e com distribuição de cartilhas simplificada ao falar cotidiano do povo.
O Título VII da LDB – Art. 68 aos 77 traz toda a estruturação de como deve ser destinados os recurso financeiros da Educação, de onde vem e de como dever ser aplicado. A comunidade que compõem uma Escola (pais, professores, gestores, secretários, zeladores, etc.) soubesse de todas essas regulamentações, soubessem da porcentagem mínima que é destinada a educação exposta no Art. 69, poderiam semestralmente reunir-se acessar os sites, onde é possível saber todos os valores que foram destinados a cada localidade, comparar com o que está sendo aplicado naquela região e assim saber em conjunto o que faltou, o que veio, o que não veio e o que se deve fazer se aqueles recursos não estiverem sendo aplicados de forma correta. Mas como disse ainda ficaremos a “ver navios” se essas Leis não forem entendidas e compreendidas pela sociedade.
O presente Título evidencia que são destinados recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, mas o que eu via em meu município, até um tempo atrás, eram professores reivindicando o pagamento de seus salários que há meses estavam atrasados e escolas em completo abandono, então me faço algumas perguntas: Como isso é possível se a verba já tinha sido librada para a manutenção e pagamentos? Onde esse dinheiro estava sendo investido?
O que percebo é que existe uma comunidade que ainda está desinformada e que existem governantes que se favorecem de tal carência. A educação é recheada de recursos para que possa se manter: receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; receita de transferências constitucionais e outras transferências; receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; receita de incentivos fiscais; outros recursos previstos em lei. Agora se tudo está sendo aplicado de maneira correta são “outros quinhentos”. Cabe a nós buscarmos as informações para que possamos intervir em qualquer situação adversa aos tramites legais da Lei.